Tabelionato de Notas
O Tabelionato de Notas, também conhecido como Cartório de Notas, é uma instituição pública responsável por autenticar e formalizar diversos tipos de atos e contratos jurídicos, conferindo-lhes autenticidade e valor legal. Nele, um tabelião de notas, um oficial público com formação em Direito, atua como um agente imparcial, garantindo a integridade dos documentos e o cumprimento das leis. Os serviços prestados incluem a lavratura de escrituras públicas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, procurações, testamentos, entre outros, desempenhando um papel fundamental na segurança jurídica e na prevenção de fraudes em transações legais.Serviços
Procuração
Procuração
Lista de Documentos
- Procuração original, a qual deve conter poderes expressos para substabelecer;
- No caso de procuração outorgada há mais de 05(cinco) anos, apresentar Certidão atualizada da mesma;
- Documentos de Identificação(original): RG, CNH, CTPS, CPF;
- Certidão de Casamento(se casado, separado judicialmente ou divorciado);
- Estado civil(e se solteiro se convive em união estável);
- Profissão;
- Endereço;
- Email e telefone.
- Cartão do CNPJ (atualizado);
- Contrato Social e Alterações Contratuais, Estatutos ou Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (cópia autenticada e/ou original);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30 dias;
- Documentos de Identificação do Representante da Empresa/Administrador(original): RG, CNH, CTPS, CPF;
- Estado civil(e se solteiro se convive em união estável);
- Profissão;
- Endereço.
- Cópia simples dos documentos ou anotar os seguintes dados:
- Nome Completo;
- Nº do RG com o órgão emissor/estado;
- Nº CPF;
- Estado civil(e se solteiro se convive em união estável);
- Profissão;
- Endereço;
- Email e telefone.
Ata Notarial
O Código de Normas do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Provimento nº 42/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, define a Ata Notarial como um instrumento público que documenta fatos, atos e situações relevantes, com fé pública e eficácia probatória.
Ata Notarial
Segue abaixo documentos necessários para solicitar o serviço:
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada);
- Informar: Profissão;
- Endereço;
- Telefone;
- Email.
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado), bem como a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias;
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada);
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Informar: Profissão;
- Estado Civil;
- Endereço;
- Telefone;
- Email.
- Procuração Pública (original), com poderes específicos para o ato, quando o solicitante não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original);
- O solicitante deverá apresentar um Requerimento solicitando a lavratura de Ata Notarial, com as informações do que será constatado e/ou presenciado.
- Caso a constatação seja feita em área Rural deverá ser apresentado a Declaração do ITR onde consta o valor venal da referida área;
- Caso a constatação seja feita em Imóvel Urbano deverá ser apresentado a Declaração de Valor Venal emitida pela Prefeitura;
Escrituras
Escrituras
Lista de Documentos
Inventario e Divórcio
Inventario e Divórcio
Lista de Documentos
- teste TES
Testamento
Testamento
Lista de Documentos
Apostilamento de Haia
Apostilamento de Haia é um certificado emitido por um órgão autorizado do país de origem de um documento público, atestando a sua autenticidade. Este certificado é válido em todos os países signatários da Convenção da Apostila, que é um tratado internacional assinado em 1961 na cidade de Haia, nos Países Baixos. O apostilamento de Haia é necessário para que um documento público brasileiro seja reconhecido no exterior. Os documentos públicos brasileiros que podem ser apostilados são, por exemplo, certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas, certificados de conclusão de curso, procurações, contratos, etc. O processo de apostilamento de Haia é simples e rápido. O solicitante deve apresentar o documento público original ao cartório ou órgão autorizado, junto com os documentos necessários. O cartório ou órgão autorizado irá verificar a autenticidade do documento e, se estiver tudo certo, emitirá o certificado de apostilamento.
Apostilamento de Haia
Lista de Documentos
Autenticação e Reconhecimento de Firmas
Informações sobre Autenticação e Reconhecimento de Firmas
Autenticação e Reconhecimento de Firmas
Autenticação e Reconhecimento de Firmas
Lista de Documentos
Ata Notarial de Adjudicação Compulsória
Informações sobre Ata Notarial de Adjudicação Compulsória
Ata Notarial de Adjudicação Compulsória
Ata Notarial de Adjudicação Compulsória
Segue abaixo documentos necessários para solicitar o serviço:
Lista de Documentos
- Documentos de identificação: RG, CPF ou CNH, inclusive do cônjuge, se casado, e do convivente, caso possua união estável (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento, se casado, separado ou divorciado (original ou cópia autenticada);
- Escritura de Pacto Antenupcial, se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada);
- Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço e e-mail.
- Observação: Os documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Cartão do CNPJ (atualizado);
- Contrato Social e Alterações, Estatutos ou Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou na Junta Comercial (original ou cópia autenticada);
- Documentos de Identificação: RG, CPF ou CNH, do representante da empresa (original ou cópia autenticada);
- Dados pessoais do representante da empresa: profissão, endereço, e-mail, telefone;
- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas (apresentar o último registro/arquivamento constante na referida Certidão), com validade de 30 dias.
- Carteira Profissional – OAB (cópia autenticada ou original);
- Dados pessoais: endereço, e-mail e telefone.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente a matrícula do imóvel, expedida pelo Registro de Imóveis competente;
- Se imóvel Urbano: Declaração de valor venal, expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade;
- Se imóvel Rural: Declaração de ITR do último exercício, para com a Receita Federal;
- Observação: Quando houver aquisição parcial referente a área total constante na matrícula, deverá apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada e assinada pelo Responsável Técnico e pelo solicitante, bem como, especialmente, no caso de imóvel urbano, os referidos documentos deverão encontrar-se aprovados pelo Órgão competente (PRODEURBS).
- Instrumento de Promessa de Compra e Venda ou de Cessão e Transferência de Direitos ou de Sucessão, quando for o caso;
- Prova do adimplemento integral do respectivo preço
- Requerimento devidamente assinado pelo advogado e pelo requerente, o qual deverá constar:
- Qualificação completa do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, bem como a qualificação dos proprietários registrais da matrícula;
- A descrição do imóvel conforme consta na matrícula em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as caraterísticas do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel objeto da adjudicação;
- A forma de aquisição do imóvel, a forma de pagamento/quitação integral do preço e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade;
- Valor venal atribuído ao imóvel, conforme Declaração de Valor Venal expedida pela Prefeitura (se imóvel urbano) ou conforme Declaração de ITR (se imóvel rural).
- Procuração (original), com poderes específicos para requerer e assinar ata notarial de adjudicação compulsória, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como documento de identificação do Procurador (original ou cópia autenticada).
Ata Notarial de Usucapião Administrativo
Informações sobre Ata Notarial de Usucapião Administrativo
Ata Notarial de Usucapião Administrativo
Ata Notarial de Usucapião Administrativo
Segue abaixo documentos necessários para solicitar o serviço:
Lista de Documentos
- Documentos de identificação: RG, CPF ou CNH, inclusive do cônjuge, se casado, e do convivente, caso possua união estável (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento, se casado, separado ou divorciado (original ou cópia autenticada);
- Escritura de Pacto Antenupcial, se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada);
- Dados pessoais: profissão, endereço, e-mail, telefone.
- Observação: Os documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Cartão do CNPJ (atualizado);
- Contrato Social e Alterações, Estatutos ou Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou na Junta Comercial (original ou cópia autenticada);
- Documentos de Identificação: RG, CPF ou CNH, do representante da empresa (original ou cópia autenticada);
- Dados pessoais: profissão, endereço, e-mail, telefone;
- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas (apresentar o último registro/arquivamento constante na referida Certidão), com validade de 30 dias.
- Carteira Profissional – OAB (cópia autenticada ou original);
- Dados pessoais: endereço, e-mail e telefone.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade, referente a matrícula do imóvel, expedida pelo Registro de Imóveis competente;
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade, referente a matrícula dos imóveis confrontantes, expedida pelo Registro de Imóveis competente, ou, documento de posse dos imóveis confrontantes;
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como: o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, contratos particulares ou recibos de compra e venda, carnês de IPTU pagos ou certidão de tempo de contribuição de IPTU, declarações de imposto de renda que citam o imóvel, contas de consumo de água e energia elétrica, recibos com reformas, correspondências antigas, bem como quaisquer outros documentos que comprovem o lapso temporal requerido (tudo em nome do solicitante);
- URBANO: Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade;
- Declaração de valor venal, expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade;
- RURAL: Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br;
- Observação: Quando houver aquisição parcial referente a área total constante na matrícula, deverá apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada e assinada pelo Responsável Técnico e pelo solicitante, bem como, especialmente, no caso de imóvel urbano, os referidos documentos deverão encontrar-se aprovados pelo Órgão competente (PRODEURBS).
- Requerimento devidamente assinado pelo advogado e pelo solicitante, o qual deverá constar:
- Qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do solicitante e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula;
- A descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as caraterísticas do imóvel, tais como a existência de edificação, benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
- O tempo e as características da posse do solicitante e de seus antecessores;
- A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pelo solicitante e de seus antecessores;
- A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
- Valor atribuído ao imóvel, com base no último lançamento do IPTU (se urbano) ou do ITR (se rural).
- Procuração(original), com poderes específicos para requerer e assinar ata notarial de usucapião extrajudicial, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como documento de identificação do Procurador (original ou cópia autenticada).