Autenticação e Reconhecimento de Firmas

Autenticação e Reconhecimento de Firmas

O serviço de autenticação realizado em cartório é um ato público que atesta a fidelidade de uma cópia de um documento em relação ao seu original. O tabelião ou escrevente autorizado do cartório verifica se a cópia é idêntica ao original e, se for, a autentica com carimbo, assinatura e selo do cartório. Já o reconhecimento de firma é um ato público que atesta a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento. É realizado por um tabelião ou escrevente autorizado em um cartório de notas.

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Cartão de Assinatura

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Cartão de Assinatura

O serviço de cartão de assinatura, também conhecido como ficha de autógrafos, é um serviço notarial que consiste no registro da assinatura de uma pessoa em um cartório de notas. Esse registro serve como padrão para comparação em futuros documentos que necessitem de reconhecimento de firma.

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Reconhecimento de Firma

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Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é um ato público que atesta a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento. É realizado por um tabelião ou escrevente autorizado em um cartório de notas.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

Reconhecimento de firma por autenticidade: O signatário comparece ao cartório e assina o documento na presença do tabelião ou escrevente. O tabelião então verifica a identidade do signatário e confere sua assinatura com em seu cartão de assinatura arquivado no cartório.

Reconhecimento de firma por semelhança: O signatário não precisa comparecer ao cartório. O tabelião compara a assinatura do documento com a que está arquivada no cartório e, se forem semelhantes, reconhece a firma.

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Autenticação

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Autenticação

O serviço de autenticação realizado em cartório é um ato público que atesta a fidelidade de uma cópia de um documento em relação ao seu original. O tabelião ou escrevente autorizado do cartório verifica se a cópia é idêntica ao original e, se for, a autentica com carimbo, assinatura e selo do cartório.

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