Inventario e Divórcio
O serviço de inventário e divórcio é um serviço jurídico que auxilia na divisão de bens e direitos em casos de falecimento ou dissolução de união estável e casamento.Serviços
Dissolução de União Estável
A dissolução de união estável é um processo legal que ocorre quando um casal que vivia junto decide encerrar sua convivência de forma definitiva. A partilha de bens durante essa dissolução segue as leis do país ou estado em que o casal reside, geralmente no regime de comunhão parcial de bens. É fundamental consultar um advogado especializado em direito de família para orientação específica, já que as regras podem variar de acordo com a situação e a localização.
Dissolução de União Estável
Lista de Documentos
Dissolução sem Partilha
- A pré-minuta assinada por ambas as partes e pelo advogado, deve incluir a qualificação das partes, datas relevantes da união estável, informações sobre filhos, declarações sobre bens e dívidas, e detalhes dos acordos de alimentos, se aplicável.
- Documentos de identificação dos conviventes devem ser apresentados em formato original ou cópia autenticada, incluindo RG, CPF, CNH, CTPS (física), Identidade Profissional, RNE ou Passaporte. Eles devem estar em boas condições, com fotos atualizadas e dentro do prazo de validade.
- Certidão de Nascimento (original), caso sejam solteiros (contendo a averbação da união estável);
- Certidão de Casamento com averbação da Separação/Divórcio (original), caso sejam separados ou divorciados (contendo a averbação da união estável);
- Escritura Pública de União Estável (original ou cópia autenticada), se houver;
- Certidão Livro “E” da União Estável (original ou cópia autenticada), se houver;
- RG e CPF, CNH ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos (original ou cópia autenticada), se houver filhos comuns;
- Carteira Profissional (OAB) do(a) Advogado(a)/Assistente (original ou cópia autenticada);
- Procuração original, com poderes específicos, válida por 30 dias, e documento de identificação do procurador (original ou cópia autenticada).
- OBS: Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar mencionada na pré-minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais e qualificação completa.
Dissolução com Partilha
- Pré-Minuta confeccionada pelo(a) Advogado(a)/Assistente, contendo os seguintes requisitos: qualificação das partes (mencionar os dados pessoais: profissão, estado civil, endereço completo e e-mail); data do início e a data em que dissolveram a união estável; declaração quanto à existência ou não de filhos, e havendo-os serão consignados seus nomes e datas de nascimentos, e ainda declaração das partes quanto à inexistência de gravidez da convivente ou desconhecimento acerca desta circunstância; descrever os bens à partilhar e atribuir valor para a presente partilha; declarar se possuem ou não dívidas; dos alimentos, caso haja fixação, deverá indicar a quem se destinará, o prazo, as condições, a data, a forma de pagamento e os critérios de correção. A pré-minuta deverá vir assinada pelas partes e pelo(a) Advogado(a)/Assistente;
- Para o processo, é necessário apresentar documentos de identificação dos conviventes, como RG, CPF, CNH, CTPS (física), Identidade Profissional, RNE ou Passaporte, em sua forma original ou cópia autenticada. Os documentos devem estar em boas condições, com fotos atualizadas e dentro do prazo de validade.
- Certidão de Nascimento (original), caso sejam solteiros (contendo a averbação da união estável);
- Certidão de Casamento com averbação da Separação/Divórcio (original), caso sejam separados ou divorciados (contendo a averbação da união estável);
- Escritura Pública de União Estável (original ou cópia autenticada), se houver;
- Certidão Livro “E” da União Estável (original ou cópia autenticada), se houver;
- RG e CPF, CNH ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos (original ou cópia autenticada), se houver filhos comuns;
- Carteira Profissional (OAB) do(a) Advogado(a)/Assistente (original ou cópia autenticada);
- Procuração Pública original com poderes específicos, válida por 30 dias, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente. O procurador precisa apresentar seus documentos de identificação (RG, CPF ou CNH) em original ou cópia autenticada.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referentes às Matrículas dos imóveis a serem partilhados, expedidas pelo Registro de Imóveis onde os imóveis estiverem registrados, com prazo de validade de 30(trinta) dias;
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referentes às Matrículas dos imóveis a serem partilhados, expedidas pelo Registro de Imóveis onde os imóveis estiverem registrados, com prazo de validade de 30(trinta) dias;
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos cônjuges, expedida pelo site: sefaz.mt.gov.br;
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos cônjuges, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal, onde está localizado o imóvel e do domicílio dos conviventes, expedida pelo site: cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos conviventes, expedida pelo site: trt23.jus.br
- Certidão de Débitos Trabalhistas – TST em nome dos cônjuges, expedida pelo site: tst.jus.br;
- Quando Imóvel Urbano: Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente ao imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal da localização do Imóvel, bem como a Declaração de Valor Venal;
- Quando Imóvel Rural: Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: receita.fazenda.gov.br e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (referente ao CCIR) do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: incra.gov.br;
- Documentos que comprovem o domínio de bens móveis, se houver;
- CRV ou CRLV (original ou cópia autenticada), caso haja veículos;
- Contrato Social e Alterações, juntamente com a Certidão Simplificada (atualizada nos últimos 30 dias) emitida pela Junta Comercial, se houver participação em empresas (original ou cópia autenticada);
- GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, quando NÃO houver excesso de meação para um dos cônjuges, ou seja, se ambos receberem/permanecerem com 50% de TODOS os bens partilhados;
- Quando houver cessão onerosa: Além de apresentar a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, mencionada no item anterior, deverá apresentar também a Guia e comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI para com a Prefeitura Municipal da localidade do Imóvel, referente a cessão onerosa, ou seja, se um dos conviventes transferir ao outro a propriedade de bem imóvel em fração maior que a da meação devida, pagando-lhe pela diferença;
- Quando houver cessão gratuita: Além de apresentar a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, mencionada anteriormente, deverá apresentar também a GIA-ITCMD Doação/Outros, bem como a Retificação da mesma(se houver), juntamente com o DAR(boleto) e Comprovante de pagamento, ou com a Declaração de Isenção, referente a cessão gratuita, ou seja, se um dos conviventes transferir ao outro a propriedade/direitos de bens imóveis/móveis, semoventes, saldos, etc., em fração maior que a da meação devida, sem que seja pago pela diferença. Ou ainda, caso haja mais de 01(um) bem a partilhar, poderá apresentar apenas a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, onde já deverá constar a divisão exata dos bens(que não seja 50% de tudo para cada um), pois assim, já será calculado pela Sefaz o ITCMD devido(ou a isenção), referente a cessão gratuita decorrente do excesso de meação para um dos conviventes(se houver).
- OBS: Quando os cônjuges forem detentores apenas da POSSE de algum bem imóvel, será necessário apresentar a cadeia possessória completa referente ao bem;
- OBS: Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar qualificada na pré-minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais e qualificação completa.
Inventário
Inventário
Lista de Documentos
Inventário com Partilha de Bens
- Pré-Minuta confeccionada pelo Advogado/Assistente, contendo os seguintes requisitos: qualificação do(a) falecido(a), do(a) viúvo(a) meeiro(a) ou convivente, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado/assistente (mencionar os dados pessoais: profissão, estado civil (se convive ou não em união estável, de acordo com a Lei 9.278/96, caso conviva em união estável apresentar documentos do(a) convivente), endereço completo e e-mail); declaração das partes da inexistência de testamento ou qualquer outra disposição de última vontade com eficácia post mortem e de que desconhecem a existência de outros herdeiros além dos qualificados na minuta; nomeação de inventariante nos termos do Artigo 617 do CPC; descrição dos bens com atribuição de valores para a presente partilha; declaração quanto a inexistência ou não de dívidas, caso haja, descrevê-las e deixar expresso que o(a) viúvo(a) meeiro(a) serão responsáveis na proporção do quinhão recebido e da meação; fazer a partilha dos bens, com base no regime de bens. A minuta deverá vir assinada pelo viúvo(a) meeiro(a), pelos herdeiros e pelo Advogado/Assistente. Poderá ser utilizado o modelo disponibilizado no site da Serventia
- Documentos de Identificação (original e/ou cópia autenticada): RG e CPF ou CNH do(a) falecido(a), do(a) viúvo(a) meeiro(a), dos herdeiros e seus respectivos cônjuges ou convivente (Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade)
- Certidão de Óbito (original e/ou cópia autenticada) do(a) falecido(a);
- Certidão de Casamento (original e/ou cópia autenticada) do(a) falecido(a) e dos herdeiros(caso o estado civil seja separado/divorciado ou viúvo, a referida certidão deverá conter as averbações correspondentes);
- Escritura de Pacto Antenupcial (original e/ou cópia autenticada) se o(a) falecido(a) e os herdeiros forem casados sob o Regime de “Comunhão Universal de Bens” ou “Separação de Bens”, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente;
- Certidão de Nascimento dos herdeiros e do falecido, se forem solteiros (para comprovação do estado civil e do vínculo de parentesco entre herdeiros e falecido);
- Carteira Profissional (OAB) do Advogado/Assistente (original e/ou cópia autenticada);
- Procuração Pública (original) com poderes específicos para o ato, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente;
- Efetuar depósito no valor de R$ 21,75, no Banco do Brasil S/A, Agência 0046-9, C/C: 25.660-9, em favor da ANOREG/MT - CNPJ sob número 02.767.152/0001-40, para a solicitação e envio da Certidão-Eletrônica comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela ANOREG/MT (observar o domicílio do falecido, local de falecimento e a Cidade onde foi lavrada a Certidão de Óbito do falecido, para efetuar a solicitação de Certidão de Testamento);
- Certidão Negativa de Inexistência de Testamento, emitida pela RCTO - Registro Central de Testamentos On-line, módulo integrado da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos, conforme disposto no Provimento 56/2016–CNJ, publicado no DOU em 18/07/2016; a solicitação pode ser realizada por meio do portal www.censec.org.br, na opção Busca de Testamento;
- Certidões Negativas de Débitos Imobiliários, referentes aos imóveis a serem partilhados, expedidas pela Prefeitura Municipal da localidade dos imóveis;
- Certidões Negativas de Débitos, referentes ao de cujus (contribuinte), expedidas pela Prefeitura Municipal da localidade dos imóveis a serem partilhados;
- Certidão de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula dos imóveis a serem partilhados, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias, em cumprimento ao Artigo 329, IV, Seção II, da CNGCE/MT de 2020;
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula dos imóveis a serem partilhados, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias;
- CRV ou CRLV (original e/ou cópia autenticada) caso haja veículos a serem partilhados;
- Certidão Negativa Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio do de cujus (caso sejam do Estado de Mato Grosso, poderá ser emitida através do site: www.sefaz.mt.gov.br);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do(a) falecido(a), expedida via internet pelo site: www.tst.jus.br;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, em nome do(a) falecido(a), expedida via internet pelo site: www.receita.fazenda.gov.br;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, expedida via internet pelo site: www.receita.fazenda.gov.br (referente ao imóvel rural, se houver);
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual (referente ao imóvel rural, se houver);
- Contrato Social e Alterações Contratuais (original e/ou cópia autenticada), juntamente com a - Certidão Simplificada (original e/ou cópia autenticada), emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias, caso o(a) falecido(a) tenha participação em Empresas;
- GIA-ITCMD Inventário/Arrolamento, bem como a Retificação da mesma(se houver), referente aos bens do(a) de cujus a serem partilhados, juntamente com o DAR(boleto) e Comprovante de pagamento, ou com a Declaração de Isenção;
- Guia e comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal, caso haja renúncia translativa/cessão de forma onerosa, ou seja, se algum herdeiro ceder seu quinhão hereditário e seja pago pela diferença;
- GIA-ITCMD Doação/Outros, bem como a Retificação da mesma(se houver), juntamente com o DAR(boleto) e Comprovante de pagamento, ou com a Declaração de Isenção, caso haja renúncia translativa/cessão de forma gratuita, ou seja, se algum herdeiro ceder seu quinhão hereditário sem que seja pago pela diferença;
- Observações: A renúncia abdicativa, em favor do monte-mor, não indica à quem; pois a renúncia é de forma geral(sobre todos os bens); a renúncia abdicativa só cabe aos herdeiros e seus quinhões, por isso não gera imposto, não cabendo ao(a) viúvo(a) meeiro(a) a renúncia de sua meação;
- Quando o de cujus for detentor apenas da POSSE de algum bem imóvel, será necessário apresentar a cadeia possessória completa referente ao bem;
- Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar qualificada na pré-minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais.
Inventário Negativo
- Pré-Minuta confeccionada pelo Advogado/Assistente, contendo os seguintes requisitos: qualificação do(a) falecido(a), do(a) viúvo(a) meeiro(a) ou convivente, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado/assistente (mencionar os dados pessoais: profissão, estado civil (se convive ou não em união estável, de acordo com a Lei 9.278/96, caso conviva em união estável apresentar documentos do(a) convivente), endereço completo e e-mail); declaração das partes da inexistência de testamento ou qualquer outra disposição de última vontade com eficácia post mortem e de que desconhecem a existência de outros herdeiros além dos qualificados na minuta; nomeação de inventariante nos termos do Artigo 617 do CPC; declaração do(a) viúvo(a) meeiro(a) e dos herdeiros sobre a inexistência de bens à partilhar; a minuta deverá vir assinada pelo viúvo(a) meeiro(a), pelos herdeiros e pelo Advogado/Assistente;
- Documentos de Identificação (original e/ou cópia autenticada): RG e CPF ou CNH do(a) falecido(a), do(a) viúvo(a) meeiro(a), dos herdeiros e seus respectivos cônjuges ou convivente (Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade)
- Certidão de Óbito (original e/ou cópia autenticada) do(a) falecido(a);
- Certidão de Casamento (original e/ou cópia autenticada) do(a) falecido(a) e dos herdeiros(caso o estado civil seja separado/divorciado ou viúvo, a referida certidão deverá conter as averbações correspondentes);
- Escritura de Pacto Antenupcial (original e/ou cópia autenticada) se o(a) falecido(a) e os herdeiros forem casados sob o Regime de “Comunhão Universal de Bens” ou “Separação de Bens”, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente;
- Certidão de Nascimento dos herdeiros e do falecido, se forem solteiros (para comprovação do estado civil e do vínculo de parentesco entre herdeiros e falecido);
- Carteira Profissional (OAB) do Advogado/Assistente (original e/ou cópia autenticada);
- Procuração Pública (original) com poderes específicos para o ato, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente;
- Efetuar depósito no valor de R$ 21,75, no Banco do Brasil S/A, Agência 0046-9, C/C: 25.660-9, em favor da ANOREG/MT - CNPJ sob número 02.767.152/0001-40, para a solicitação e envio da Certidão-Eletrônica comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela ANOREG/MT (observar o domicílio do falecido, local de falecimento e a Cidade onde foi lavrada a Certidão de Óbito do falecido, para efetuar a solicitação de Certidão de Testamento);
- Certidão Negativa de Inexistência de Testamento, emitida pela RCTO - Registro Central de Testamentos On-line, módulo integrado da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos, conforme disposto no Provimento 56/2016–CNJ, publicado no DOU em 18/07/2016; a solicitação pode ser realizada por meio do portal www.censec.org.br, na opção Busca de Testamento;
- Certidão acerca da inexistência de bens, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis do domicílio e local do falecimento do de cujus;
- Certidão Negativa Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio do de cujus (caso sejam do Estado de Mato Grosso, poderá ser emitida através do site: www.sefaz.mt.gov.br);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do falecido, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou ainda, via internet pelo site: www.tst.jus.br;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, em nome do(a) falecido(a), expedida via internet pelo site: www.receita.fazenda.gov.br;
Divórcio
Divórcio
Lista de Documentos
Divórcio com Partilha
- Pré-Minuta confeccionada pelo(a) Advogado(a) Assistente, contendo os seguintes requisitos: qualificação das partes (mencionar os dados pessoais: profissão, estado civil, endereço completo e e-mail); declaração quanto à existência ou não de filhos, e havendo-os serão consignados seus nomes e datas de nascimentos, e ainda declaração das partes quanto à inexistência de gravidez da cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; descrever os bens à partilhar e atribuir valor para a presente partilha; declarar se possuem ou não dívidas; da pensão alimentícia, caso haja fixação deverá indicar a quem se destinará, o prazo, as condições, a data e a forma de pagamento e os critérios de correção; opção pela manutenção ou não dos nomes de casados; declaração das partes de que estão cientes das consequências do divórcio, firme no propósito de por fim à sociedade conjugal ou ao vínculo matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com recusa de reconciliação. A pré-minuta deverá vir assinada pelas partes e pelo(a) Advogado(a)/Assistente. Poderá ser utilizado o modelo disponibilizado no site da Serventia.
- Documentos de identificação (original ou cópia autenticada): RG e CPF ou CNH das partes. Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras ou estarem danificados, e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Casamento (original). Nos casos de conversão de separação em divórcio, é necessário estar averbada a separação na Certidão de Casamento;
- Escritura de Pacto Antenupcial (original ou cópia autenticada), se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente;
- Procuração Pública (original), com poderes específicos para o ato e com descrição das cláusulas essenciais, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, com prazo de validade de 30(trinta) dias;
- RG e CPF, CNH ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos (original ou cópia autenticada), se houver;
- Carteira Profissional (OAB) do(a) Advogado(a)/Assistente (original ou cópia autenticada);
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente às Matrículas dos imóveis a serem partilhados, expedidas pelo Registro de Imóveis onde os imóveis estiverem registrados, com prazo de validade de 30 dias;
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente às Matrículas dos imóveis, expedidas pelo Registro de Imóveis onde os imóveis estiverem registrados, com prazo de validade de 30 dias;
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos cônjuges, expedida pelo site: sefaz.mt.gov.br;
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos cônjuges, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br;
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal, onde está localizado o imóvel e do domicílio dos cônjuges, expedida pelo site: cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa;
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos cônjuges, expedida pelo site: trt23.jus.br;
- Certidão de Débitos Trabalhistas – TST em nome dos cônjuges, expedida pelo site: tst.jus.br;
- Quando Imóvel Urbano: Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente ao imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal da localização do Imóvel, bem como a Declaração de Valor Venal;
- Quando Imóvel Rural: Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: receita.fazenda.gov.br e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (referente ao CCIR) do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: incra.gov.br;
- Documentos que comprovem o domínio de bens móveis, se houver;
- CRV ou CRLV (original ou cópia autenticada), caso haja veículos
- Contrato Social e Alterações, juntamente com a Certidão Simplificada (atualizada nos últimos 30 dias) emitida pela Junta Comercial, se houver participação em empresas (original ou cópia autenticada);
- GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, quando NÃO houver excesso de meação para um dos cônjuges, ou seja, se ambos receberem/permanecerem com 50% de TODOS os bens partilhados;
- Quando houver cessão onerosa: Além de apresentar a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, mencionada no item anterior, deverá apresentar também a Guia e comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI para com a Prefeitura Municipal da localidade do Imóvel, referente a cessão onerosa, ou seja, se um cônjuge transferir ao outro a propriedade de bem imóvel em fração maior que a da meação devida, pagando-lhe pela diferença;
- Quando houver cessão gratuita: Além de apresentar a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, juntamente com a Declaração de não Ocorrência de Fato Gerador, mencionada anteriormente, deverá apresentar também a GIA-ITCMD Doação/Outros, bem como a Retificação da mesma(se houver), juntamente com o DAR(boleto) e Comprovante de pagamento, ou com a Declaração de Isenção, referente a cessão gratuita, ou seja, se um cônjuge transferir ao outro a propriedade/direitos de bens imóveis/móveis, semoventes, saldos, etc., em fração maior que a da meação devida, sem que seja pago pela diferença. Ou ainda, caso haja mais de 01(um) bem a partilhar, poderá apresentar apenas a GIA-ITCD Separação/Divórcio/Partilha, onde já deverá constar a divisão exata dos bens(que não seja 50% de tudo para cada um), pois assim, já será calculado pela Sefaz o ITCMD devido(ou a isenção), referente a cessão gratuita decorrente do excesso de meação para um dos cônjuges(se houver).
- Observações: Quando os cônjuges forem detentores apenas da POSSE de algum bem imóvel, será necessário apresentar a cadeia possessória completa referente ao bem;
- Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar qualificada na pré-minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais.
Divórcio sem Partilha
- Pré-Minuta confeccionada pelo(a) Advogado(a) Assistente, contendo os seguintes requisitos: qualificação das partes (mencionar os dados pessoais: profissão, estado civil, endereço completo e e-mail); declaração quanto à existência ou não de filhos, e havendo-os serão consignados seus nomes e datas de nascimentos, e ainda declaração das partes quanto à inexistência de gravidez da cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; declarar que não possuem bens à partilhar; declarar se possuem ou não dívidas; da pensão alimentícia, caso haja fixação, deverá indicar a quem se destinará, o prazo, as condições, a data, a forma de pagamento e os critérios de correção; opção pela manutenção ou não dos nomes de casados; declaração das partes de que estão cientes das consequências do divórcio, firme no propósito de por fim à sociedade conjugal ou ao vínculo matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com recusa de reconciliação. A pré-minuta deverá vir assinada pelas partes e pelo(a) Advogado(a)/Assistente. Poderá ser utilizado o modelo disponibilizado no site da Serventia.
- Documentos de identificação dos cônjuges (original ou cópia autenticada): RG e CPF ou CNH. Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras ou estarem danificados, e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Casamento (original). Nos casos de conversão de separação em divórcio, é necessário estar averbada a separação na Certidão de Casamento;
- Escritura de Pacto Antenupcial (original ou cópia autenticada), se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Procuração Pública (original), com poderes específicos para o ato e com descrição das cláusulas essenciais, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, com prazo de validade de 30(trinta) dias, bem como RG e CPF ou CNH do(a) Procurador(a) (original ou cópia autenticada).
- RG e CPF, CNH ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos (original ou cópia autenticada), se houver;
- Carteira Profissional (OAB) do(a) Advogado(a)/Assistente (original ou cópia autenticada);
- Nos casos de Conversão de Separação Judicial em Divórcio com filhos menores ou incapazes, deverá ser apresentada a sentença e se necessário o pedido inicial/acordo formulado pelas partes, onde conste sobre a guarda dos filhos.
- Observação: Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar mencionada na pré-minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais.
Nomeação de Inventariante
Nomeação de Inventariante
Lista de Documentos
Nomeação do Inventariante
- Pré-Minuta confeccionada pelo(a) Advogado(a) Assistente, contendo os seguintes requisitos: qualificação do(a) falecido(a), do(a) viúvo(a) meeiro(a) ou convivente, dos herdeiros, seus respectivos cônjuges ou conviventes, e do(a) Advogado(a) Assistente (mencionar os dados pessoais: profissão, estado civil (se convive ou não em união estável, de acordo com a Lei 9.278/96), endereço completo e e-mail); declaração das partes contendo o compromisso do(a) viúvo(a) meeiro(a) e dos herdeiros de realizar a Escritura Pública de Inventário e Partilha no prazo improrrogável de 02(dois) meses; constar a finalidade da nomeação. A pré-minuta deverá vir assinada pelo viúvo(a) meeiro(a), pelos herdeiros e pelo(a) Advogado(a)/Assistente
- Documentos de Identificação (original ou cópia autenticada): RG e CPF ou CNH do(a) falecido(a), do(a) viúvo(a) meeiro(a) ou convivente, dos herdeiros e de seus respectivos cônjuges ou conviventes. Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras ou estarem danificadas, e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Óbito do(a) falecido(a) (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Nascimento dos herdeiros se forem solteiros para comprovação do estado civil e do vínculo de parentesco entre herdeiros e falecido (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento do(a) falecido(a) e dos herdeiros (original ou cópia autenticada);
- Escritura de Pacto Antenupcial, se o(a) falecido(a) e os herdeiros forem casados sob o Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada);
- Carteira Profissional (OAB) do(a) Advogado(a)/Assistente (original ou cópia autenticada);
- Procuração Pública (original), com poderes específicos para o ato e com descrição das cláusulas essenciais, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF ou CNH do(a) Procurador(a) (original ou cópia autenticada).
- Observação: Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar mencionada na Pré-Minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais.
Renuncia de Direitos Hereditários em favor do Monte-Mor
Renuncia de Direitos Hereditários em favor do Monte-Mor
Lista de Documentos
Do Falecido
- Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada).
Dos Outorgantes Renunciantes
- RG e CPF ou CNH (original ou cópia autenticada): os documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras ou estarem danificadas, e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Nascimento, se forem solteiros (para comprovação do estado civil e do vínculo de parentesco entre herdeiros e falecido);
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada);
- Dados pessoais: profissão, estado civil (se convive ou não em união estável, de acordo com a Lei 9.278/96), endereço completo, telefone e email;
- Certidão de Óbito do falecido/autor da herança, do qual os herdeiros pretendem renunciar os quinhões hereditários (original ou cópia autenticada);
- Procuração Pública (original), com poderes específicos para o ato e com descrição das cláusulas essenciais, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF ou CNH do(a) Procurador(a) (original ou cópia autenticada).
- Observação: Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais.
Restabelecimento da Sociedade Conjugal
Restabelecimento da Sociedade Conjugal
Lista de Documentos
Restabelecimento da Sociedade Conjugal
- Pré-Minuta confeccionada pelo(a) Advogado(a) Assistente, contendo os seguintes requisitos: qualificação das partes (mencionar os dados pessoais: profissão, estado civil, endereço completo e e-mail); declaração quanto à existência ou não de filhos, e havendo-os serão consignados seus nomes e datas de nascimentos; que voltará a vigorar o regime de bens adotado no casamento; que a cônjuge voltará a usar o nome de casada. A pré-minuta deverá vir assinada pelas partes e pelo(a) Advogado(a)/Assistente. Poderá ser utilizado o modelo disponibilizado no site da Serventia;
- Documentos de identificação dos cônjuges (original ou cópia autenticada): RG e CPF ou CNH. Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras ou estarem danificados, e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Casamento com averbação da separação, atualizada dos últimos 90(noventa) dias (original);
- Escritura de Pacto Antenupcial (original ou cópia autenticada), se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Procuração Pública (original), com poderes específicos para o ato e com descrição das cláusulas essenciais, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, com prazo de validade de 30(trinta) dias, bem como RG e CPF ou CNH do(a) Procurador(a) (original ou cópia autenticada);
- RG e CPF, CNH ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos (original ou cópia autenticada), se houver;
- Carteira Profissional (OAB) do(a) Advogado(a)/Assistente (original ou cópia autenticada).
- Observação: Se alguma das partes não for alfabetizada, será necessário 01(uma) testemunha, que deverá estar mencionada na pré-minuta, juntamente com cópia autenticada dos seus documentos pessoais.