Política de Privacidade
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O 2º Ofício Extrajudicial, do município de Sinop-MT, que tem como titular/interino/interventor o responsável Danielle Bueno Fernandes Navarini, valoriza e se preocupa com a privacidade e a proteção dos dados pessoais de seus usuários, colaboradores, terceiros e parceiros da serventia. Por esse motivo, abordamos a presente Política Interna de Privacidade (“Política”), que tem como objetivo principal informá-los sobre a coleta, uso, compartilhamento e a forma geral de tratamento de seus dados pessoais, seja em meios digitais ou físicos, a fim de trazer uma maior transparência sobre como e com quais finalidades seus dados são utilizados por esta serventia.
Para garantir a privacidade e a proteção dos seus dados pessoais, é muito importante que você conheça e respeite as diretrizes da Política de Proteção de Dados Pessoais do cartório 2º Ofício Extrajudicial, do município de Sinop-MT.
Este documento faz parte do programa de compliance da serventia, à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e ao Provimento 15/2021, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
No exercício de suas atribuições legais, o 2º Ofício Extrajudicial, do município de Sinop-MT, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.
APLICAÇÃO
Por meio desta Política de Privacidade, a serventia informa ao público em geral qual a natureza, o âmbito e a finalidade dos dados pessoais que recolhemos, usamos e processamos. Além disso, os titulares dos dados são informados, por meio desta política, sobre os seus direitos.
NORMAS RELACIONADAS
- LGPD - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- Provimento CNJ nº 74/2018
- Provimento CGJ 15/2021
- Provimento 42/2020-CGJ
- Lei nº 8.935/94
- Lei nº 6.015/73
- Demais Provimentos do CNJ
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Cartório é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/94, na legislação tributária e nas Normas Gerais da Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos passando a integrar os livros oficiais deste Notário e/ou Registrador, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.
Importante esclarecer que os dados pessoais coletados pela serventia passam a constituir o que se denomina arquivo público, passível de conhecimento por meio de certidão, hipótese na qual o solicitante da certidão se responsabiliza por eventual uso indevido da informação.
FINALIDADE DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais, realizado pelo 2º Ofício Extrajudicial, do município de Sinop-MT tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, a fim de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos e à Atividade Notarial, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).
DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos livros oficiais desta serventia.
O tratamento mantém-se durante o tempo necessário para a execução das atividades notariais, e os assentos nos livros oficiais não são eliminados em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação notarial.
DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR E ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
O controlador dos dados é o titular/interino/interventor, que pode ser contatado pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone: 66 35312535 Encarregado de proteção de dados: Uillian Bitencourt Rodrigues Fessuia estará disponível por meio do e-mail: [email protected]
COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
- O compartilhamento de dados pessoais pode acontecer nas seguintes situações:
- mediante solicitação, pessoalmente ou por terceiro autorizado;
- por solicitação da parte do negócio comum;
- por solicitação de terceiros com legítimo interesse;
- por determinação legal;
- pelas normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso; ou
- pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.
DOS DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito a obter desta serventia, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
– confirmação da existência de tratamento;
– acesso aos dados;
– correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:
1. comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
2. indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
Os titulares dos dados têm o direito de acesso aos seus dados pessoais e quaisquer solicitações feitas para a serventia, conforme o artigo 20 da LGPD, ressalvado o disposto no artigo 16 da Lei 6015/73.
Para os titulares dos dados pessoais exercerem seu direito, terão livre acesso aos seus dados pessoais mediante consulta facilitada e gratuita, conforme previsão no art. 25 do Provimento 15/2021. A Anoreg-MT, gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), disponibilizou a ferramenta “Canal de atendimento ao Titular dos Dados Pessoais”. Para fazer o seu pedido por informações sobre a existência de eventuais dados pessoais nesta serventia, acesse o link https://app.anoregmt.org.br/#/publico/gestao- organizacao.
ALTERAÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O 2º Ofício Extrajudicial, do município de Sinop-MT compromete-se a manter seu Programa de Conformidade da LGPD. Reservamo-nos o direito de corrigir ou atualizar esta Política de Privacidade periodicamente, de acordo com as normas e recomendações emitidas pela ANPD e outras autoridades competentes.
Documento: Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Tipo de Instrumento Normativo: Política
Categoria do Assunto: Controle e Conformidade
Versão: 1.2/2024
Identificação: PV02
Elaborado por: Vitor Manoel dos Santos Lima
Posição Elaborador: Encarregado de Dados - DPO
Aprovado por: Comite Gestor 02/2024
Posição Aprovador: Controlador – Danielle Bueno Fernandes Navarini