Escrituras
Uma escritura pública é um documento legal formalizado por um notário público ou tabelião, que atesta a veracidade e autenticidade de determinado ato ou contrato. Esse tipo de escritura é comumente usado em transações imobiliárias, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, entre outros. A escritura pública confere maior segurança jurídica às partes envolvidas, pois é um instrumento público que tem fé pública, ou seja, presume-se verdadeiro e válido perante a lei.Serviços
Compra e Venda imóvel Urbano
Compra e Venda imóvel Urbano
Lista de Documentos
- Pessoa Física:
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Nascimento se solteiro(original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada);
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail;
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver);
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Quando menor de 18(dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver primeiramente a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefaz/MT e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados).
- Pessoa Jurídica:
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado), bem como a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias;
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Informar os dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e e-mail;
- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, (Quando a pessoa jurídica comparecer como vendedora e o seu ramo de atividade não for a compra e venda de imóveis e/ou loteamento de imóveis será obrigatória sua apresentação; caso a pessoa jurídica compareça como compradora não é necessária sua apresentação);
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão;
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão;
- Guia e boleto/DAM e comprovante do pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo comprador, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes;
- • Declaração de Valor Venal, referente ao imóvel objeto da transação, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel;
- Certidão de Inexistência de Débitos Condominiais(quando apartamento ou imóvel de condomínio fechado), expedida pelo Síndico do Condomínio, com apresentação da Ata que o elegeu;
- Apresentar declaração das partes (conforme modelo disponível no site) informando a forma que ocorreu o pagamento/recebimento do valor declarado como operação (exemplo: se foi pago através de entrega de algum veículo, se foi à vista ou à prazo, ou se foi em dinheiro, ou cheque, ou transferência bancária, ou boleto bancário);
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site);
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor da Justiça Federal, expedida pelo Tribunal Regional Federal, onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, expedida pelo site: www.cjf.jus.b r/cjf/certidao-negativa;
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site)
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site);
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes);
- Caso a vendedora seja Imobiliária (apresentar o Contrato, Cessão e Transferência de Direitos (se houver), juntamente com o Termo de Quitação e/ou Termo de Autorização);
- Escrituras com desmembramento, área remanescente e/ou unificação de áreas, deverá apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA e com aprovação do Órgão competente (com prazo de validade de 180 dias), bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA;
- Apresentar declaração das partes (conforme modelo disponível no site) informando a forma que ocorreu o pagamento/recebimento do valor declarado como operação (exemplo: se foi pago através de entrega de algum veículo, se foi à vista ou à prazo, ou se foi em dinheiro, ou cheque, ou transferência bancária, ou boleto bancário, ou PIX, ou TED);
- À partir de 02/05/2024, em conformidade ao Provimento nº 161 de 11/03/2024-CNJ (deveres de prevenção à lavagem de dinheiro...), de acordo com o Art. 165-A: Toda escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar, de forma precisa, meios e formas de pagamento que tenham sido utilizados no contexto de sua realização, bem como eventual condição de pessoa politicamente exposta de cliente ou usuário ou de outros envolvidos nesse mesmo contexto.
- § 1º. Para efeito da indicação de meios e formas de pagamento de que trata o caput, deve-se, com base em fonte documental ou declaração das partes, observar o seguinte:
- I – o uso de recursos em espécie deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes;
- II – na menção a transferências bancárias, devem ser especificados dados bancários que permitam identificação inequívoca das contas envolvidas, tanto de origem quanto de destino dos recursos transferidos, bem como dos seus titulares e das datas e dos valores das transferências;
- III – na referência a cheques, devem ser especificados os seus elementos de identificação, as informações da conta bancária de origem e de eventual conta de destino dos recursos correspondentes e dos seus titulares, bem como a data e os valores envolvidos;
- IV – o emprego de outros meios de pagamento que não os indicados nos incisos I, II e III, tais como participações societárias na forma de cotas ou ações, cessões de direitos, títulos e valores mobiliários, ativos virtuais, dações em pagamento, permutas ou prestações de serviço, deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes e com a especificação de dados destinados a viabilizar a identificação da origem e do destino dos valores pagos; e
- V – em relação a pagamentos de forma parcelada, devem ser discriminados os meio de pagamento correspondentes a cada parcela, incluindo os dados apontados nos incisos I, II, III e IV, conforme meio de pagamento de que se trate.
- § 2º. No caso de pagamento que envolva contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura pública.
- § 3º. A recusa de partes em fornecer informações para viabilizar as indicações de que trata este artigo deve ser mencionada na escritura, sem prejuízo do disposto no art. 155, VIII.
- As formas de pagamento acima informadas também se aplicam para pagamento em PIX, TED e Boletos Bancários.
Compra e venda imóvel Rural
Compra e venda imóvel Rural
DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE DIVISÃO AMIGÁVEL – IMÓVEL RURAL
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade
- Certidão de Nascimento(cópia autenticada ou original), caso as partes sejam solteiros;
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Quando menor de 18(dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver primeiramente a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefaz/MT e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados).
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado), bem como a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias.
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada).
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Informar os dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, (Quando a pessoa jurídica comparecer como vendedora e o seu ramo de atividade não for a compra e venda de imóveis e/ou loteamento de imóveis será obrigatória sua apresentação; caso a pessoa jurídica compareça como compradora não é necessária sua apresentação).
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Guia, boleto/DAM e comprovante do pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel;
- • Apresentar declaração das partes (conforme modelo disponível no site) informando a forma que ocorreu o pagamento/recebimento do valor declarado como operação (exemplo: se foi pago através de entrega de algum veículo, se foi à vista ou à prazo, ou se foi em dinheiro, ou cheque, ou transferência bancária, ou boleto bancário);
- Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Apresentar declaração das partes informando se teve ou não a intermediação na transação de corretor imobiliário, caso tenha, informar o nome completo e o número do CRECI, nos termos da Lei Estadual nº 11.618 de 13/12/2021, publicada no DOE-MT em 20/12/2021;
- Apresentar Recibo de Entrega e Declaração do ITR do exercício atual (observação: caso referida Declaração de ITR se referir a uma área maior, e a área ora vendida seja menor do que a constante no ITR, apresentar Declaração devidamente assinada pelos vendedores de atribuição de valores para a área ora vendida com base no valor total do imóvel constante no ITR.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor da Justiça Federal, expedida pelo Tribunal Regional Federal, onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, expedida pelo site: www.cjf.jus.b r/cjf/certidao-negativa.
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes).
- Caso a vendedora seja Imobiliária (apresentar o Contrato, Cessão e Transferência de Direitos (se houver), juntamente com o Termo de Quitação e/ou Termo de Autorização);
- Escrituras com desmembramento, área remanescente e/ou unificação de áreas, deverá apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA, bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA;
- Imóveis Rurais com áreas a partir de 25ha, será necessário o georreferenciamento devidamente registrado na matrícula do imóvel;
- Quando o imóvel possuir fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento, ou seja, 4,00 hectares, deverá apresentar a Autorização do INCRA (original).
- Apresentar declaração das partes (conforme modelo disponível no site http://www.2oficiosinop.com.br/conteudo/9) informando a forma que ocorreu o pagamento/recebimento do valor declarado como operação (exemplo: se foi pago através de entrega de algum veículo, se foi à vista ou à prazo, ou se foi em dinheiro, ou cheque, ou transferência bancária, ou boleto bancário, ou PIX, ou TED);
- À partir de 02/05/2024, em conformidade ao Provimento nº 161 de 11/03/2024-CNJ (deveres de prevenção à lavagem de dinheiro...), de acordo com o Art. 165-A: Toda escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar, de forma precisa, meios e formas de pagamento que tenham sido utilizados no contexto de sua realização, bem como eventual condição de pessoa politicamente exposta de cliente ou usuário ou de outros envolvidos nesse mesmo contexto.
- § 1º. Para efeito da indicação de meios e formas de pagamento de que trata o caput, deve-se, com base em fonte documental ou declaração das partes, observar o seguinte:
- I – o uso de recursos em espécie deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes;
- II – na menção a transferências bancárias, devem ser especificados dados bancários que permitam identificação inequívoca das contas envolvidas, tanto de origem quanto de destino dos recursos transferidos, bem como dos seus titulares e das datas e dos valores das transferências;
- III – na referência a cheques, devem ser especificados os seus elementos de identificação, as informações da conta bancária de origem e de eventual conta de destino dos recursos correspondentes e dos seus titulares, bem como a data e os valores envolvidos;
- IV – o emprego de outros meios de pagamento que não os indicados nos incisos I, II e III, tais como participações societárias na forma de cotas ou ações, cessões de direitos, títulos e valores mobiliários, ativos virtuais, dações em pagamento, permutas ou prestações de serviço, deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes e com a especificação de dados destinados a viabilizar a identificação da origem e do destino dos valores pagos; e
- V – em relação a pagamentos de forma parcelada, devem ser discriminados os meio de pagamento correspondentes a cada parcela, incluindo os dados apontados nos incisos I, II, III e IV, conforme meio de pagamento de que se trate.
- § 2º. No caso de pagamento que envolva contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura pública.
- § 3º. A recusa de partes em fornecer informações para viabilizar as indicações de que trata este artigo deve ser mencionada na escritura, sem prejuízo do disposto no art. 155, VIII.
- As formas de pagamento acima informadas também se aplicam para pagamento em PIX, TED e Boletos Bancários.
Doação Prefeitura de Sinop-MT
Doação Prefeitura de Sinop-MT
DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS DE DOAÇÃO FEITAS PELO MUNICÍPIO DE SINOP
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada.
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Quando menor de 18(dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver primeiramente a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefaz/MT e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados).
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado), bem como a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias.
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada).
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Informar os dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Autorização em favor do Donatário constando o valor da doação do imóvel, que deverá ser retirada no Departamento de Expediente e Atos na Prefeitura Municipal de Sinop-MT.
- A Lei que autorizou a doação, bem como sua publicação.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Comprovante de Pagamento e/ou Declaração de Isenção juntamente com a Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - GIA ITCD, bem como da Retificação da mesma (se houver), expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo comprador, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site.
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site .
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes).
- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, em nome do doador/município de sinop-MT, expedida pelo site.
- Comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural para com o INCRA (original e/ou cópia autenticada) dos últimos 05 anos ou a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual (original e/ou cópia autenticada), ou ainda, poderá ser expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Imóveis Rurais com áreas a partir de 100ha, será necessário o georreferenciamento devidamente registrado na matrícula do imóvel
- Quando o imóvel possuir fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento, ou seja, 4 hectares, deverá apresentar a Autorização do INCRA (original).
- Imóveis a serem desmembrados e área remanescente e/ou unificados, apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA e com aprovação do Órgão competente (com prazo de validade de 180 dias), bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA.
Compra e venda COHAB-MT
Compra e venda COHAB-MT
DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA FEITAS PELA COHAB-MT
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada), caso sejam solteiros;
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada);
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail;
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver);
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas
- Quando menor de 18(dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver primeiramente a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefaz/MT e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados).
- Contrato de Compra e Venda firmado entre a COHAB-MT e o Mutuário (onde consta o valor da transação/compra e venda que deverá ser declarado na Escritura não podendo ser diferente) e o Termo de Quitação e Autorização para Lavratura da Escritura em favor do Mutuário, que deverão ser retirados pessoalmente ou por procuração na empresa MT FOMENTO, situada na Rua 13 de Junho, número 1.060, em Cuiabá/MT, Fone: 65-2127-2100;
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão;
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão;
- Guia e comprovante do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel;
- Apresentar declaração das partes informando se teve ou não a intermediação na transação de corretor imobiliário, caso tenha, informar o nome completo e o número do CRECI, nos termos da Lei Estadual nº 11.618 de 13/12/2021, publicada no DOE-MT em 20/12/2021.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site);
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site );
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site);
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes);
- À partir de 02/05/2024, em conformidade ao Provimento nº 161 de 11/03/2024-CNJ (deveres de prevenção à lavagem de dinheiro...), de acordo com o Art. 165-A: Toda escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar, de forma precisa, meios e formas de pagamento que tenham sido utilizados no contexto de sua realização, bem como eventual condição de pessoa politicamente exposta de cliente ou usuário ou de outros envolvidos nesse mesmo contexto.
- § 1º. Para efeito da indicação de meios e formas de pagamento de que trata o caput, deve-se, com base em fonte documental ou declaração das partes, observar o seguinte:
- I – o uso de recursos em espécie deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes;
- II – na menção a transferências bancárias, devem ser especificados dados bancários que permitam identificação inequívoca das contas envolvidas, tanto de origem quanto de destino dos recursos transferidos, bem como dos seus titulares e das datas e dos valores das transferências;
- III – na referência a cheques, devem ser especificados os seus elementos de identificação, as informações da conta bancária de origem e de eventual conta de destino dos recursos correspondentes e dos seus titulares, bem como a data e os valores envolvidos;
- IV – o emprego de outros meios de pagamento que não os indicados nos incisos I, II e III, tais como participações societárias na forma de cotas ou ações, cessões de direitos, títulos e valores mobiliários, ativos virtuais, dações em pagamento, permutas ou prestações de serviço, deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes e com a especificação de dados destinados a viabilizar a identificação da origem e do destino dos valores pagos; e
- V – em relação a pagamentos de forma parcelada, devem ser discriminados os meio de pagamento correspondentes a cada parcela, incluindo os dados apontados nos incisos I, II, III e IV, conforme meio de pagamento de que se trate.
- § 2º. No caso de pagamento que envolva contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura pública.
- § 3º. A recusa de partes em fornecer informações para viabilizar as indicações de que trata este artigo deve ser mencionada na escritura, sem prejuízo do disposto no art. 155, VIII.
- As formas de pagamento acima informadas também se aplicam para pagamento em PIX, TED e Boletos Bancários.
Divisão Amigável Imóvel Rural
Divisão Amigável Imóvel Rural
DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE DIVISÃO AMIGÁVEL – IMÓVEL RURAL
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Quando menor de 18(dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver primeiramente a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefaz/MT e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados).
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado), bem como a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias.
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada).
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Informar os dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, (Quando a pessoa jurídica comparecer como vendedora e o seu ramo de atividade não for a compra e venda de imóveis e/ou loteamento de imóveis será obrigatória sua apresentação; caso a pessoa jurídica compareça como compradora não é necessária sua apresentação).
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Guia de isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA, bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA.
- Imóveis Rurais com áreas a partir de 25ha, será necessário a apresentação do georreferenciamento ou a dispensa expressa.
- Quando o imóvel possuir fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento, ou seja, 4 hectares, deverá apresentar a Autorização do INCRA (original).
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site .
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor da Justiça Federal, expedida pelo Tribunal Regional Federal, onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, expedida pelo site.
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes).
Divisão Amigável Imóvel Urbano
Divisão Amigável Imóvel Urbano
DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE DIVISÃO AMIGÁVEL – IMÓVEL URBANO
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Quando menor de 18(dezoito) anos de idade comparecer como vendedor deverá apresentar Alvará Judicial de Autorização, e quando o menor comparecer como comprador deverá haver primeiramente a doação de numerários dos pais para o mesmo, no mesmo valor da compra do imóvel, juntamente com o pagamento do imposto da doação para com a Sefaz/MT e/ou apresentar Alvará Judicial de Autorização (exceto emancipados).
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado), bem como a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias;
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada).
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Informar os dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, (Quando a pessoa jurídica comparecer como vendedora e o seu ramo de atividade não for a compra e venda de imóveis e/ou loteamento de imóveis será obrigatória sua apresentação; caso a pessoa jurídica compareça como compradora não é necessária sua apresentação).
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Guia de isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo comprador, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
- Apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA e com aprovação do Órgão competente (com prazo de validade de 180 dias), bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site .
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor da Justiça Federal, expedida pelo Tribunal Regional Federal, onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, expedida pelo site: www.cjf.jus.b r/cjf/certidao-negativa.
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio das partes, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes).
Doação Imóvel Urbano e Rural
Doação Imóvel Urbano e Rural
DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS DE DOAÇÃO – IMÓVEL URBANO/ IMÓVEL RURAL
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05 (cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado), bem como a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias.
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada).
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Informar os dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, (Quando a pessoa jurídica comparecer como vendedora e o seu ramo de atividade não for a compra e venda de imóveis e/ou loteamento de imóveis será obrigatória sua apresentação; caso a pessoa jurídica compareça como compradora não é necessária sua apresentação).
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Comprovante de Pagamento e/ou Declaração de Isenção juntamente com a Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - GIA ITCD, bem como a Retificação da Guia (se houver), expedidas pela Sefaz da localidade do imóvel.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo comprador, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site .
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes).
- Escrituras de doação com desmembramento, área remanescente e/ou unificação de áreas, deverá apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA e com aprovação do Órgão competente (com prazo de validade de 180 dias), bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA.
- Imóveis Rurais com áreas a partir de 100ha, será necessário o georreferenciamento devidamente registrado na matrícula do imóvel.
- Quando o imóvel possuir fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento, ou seja, 4 hectares, deverá apresentar a Autorização do INCRA (original).
Compra e Venda Prefeitura de Sinop-MT
Compra e Venda Prefeitura de Sinop-MT
DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA FEITAS PELO MUNICÍPIO DE SINOP
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado), bem como a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias.
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada).
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Informar os dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Autorização em favor do Comprador constando o valor da transação/compra e venda do imóvel, que deverá ser retirada no Setor de Tributação na Prefeitura Municipal de Sinop-MT.
- A Lei que autorizou a venda, bem a sua publicação.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias); - Caso solicite sua Certidão via CEI – favor mencionar nome completo da Certidão.
- Guia e Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo comprador, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site .
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos vendedores, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do comprador(a) apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes).
- Comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural para com o INCRA (original e/ou cópia autenticada) dos últimos 05 anos ou a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual (original e/ou cópia autenticada), ou ainda, poderá ser expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Imóveis Rurais com áreas a partir de 100ha, será necessário o georreferenciamento devidamente registrado na matrícula do imóvel.
- Quando o imóvel possuir fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento, ou seja, 4 hectares, deverá apresentar a Autorização do INCRA (original).
- Imóveis a serem desmembrados e área remanescente e/ou unificados, apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente.
- Apresentar declaração das partes (conforme modelo disponível no site http://www.2oficiosinop.com.br/conteudo/9) informando a forma que ocorreu o pagamento/recebimento do valor declarado como operação (exemplo: se foi pago através de entrega de algum veículo, se foi à vista ou à prazo, ou se foi em dinheiro, ou cheque, ou transferência bancária, ou boleto bancário, ou PIX, ou TED);
- À partir de 02/05/2024, em conformidade ao Provimento nº 161 de 11/03/2024-CNJ (deveres de prevenção à lavagem de dinheiro...), de acordo com o Art. 165-A: Toda escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar, de forma precisa, meios e formas de pagamento que tenham sido utilizados no contexto de sua realização, bem como eventual condição de pessoa politicamente exposta de cliente ou usuário ou de outros envolvidos nesse mesmo contexto.
- § 1º. Para efeito da indicação de meios e formas de pagamento de que trata o caput, deve-se, com base em fonte documental ou declaração das partes, observar o seguinte:
- I – o uso de recursos em espécie deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes;
- II – na menção a transferências bancárias, devem ser especificados dados bancários que permitam identificação inequívoca das contas envolvidas, tanto de origem quanto de destino dos recursos transferidos, bem como dos seus titulares e das datas e dos valores das transferências;
- III – na referência a cheques, devem ser especificados os seus elementos de identificação, as informações da conta bancária de origem e de eventual conta de destino dos recursos correspondentes e dos seus titulares, bem como a data e os valores envolvidos;
- IV – o emprego de outros meios de pagamento que não os indicados nos incisos I, II e III, tais como participações societárias na forma de cotas ou ações, cessões de direitos, títulos e valores mobiliários, ativos virtuais, dações em pagamento, permutas ou prestações de serviço, deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes e com a especificação de dados destinados a viabilizar a identificação da origem e do destino dos valores pagos; e
- V – em relação a pagamentos de forma parcelada, devem ser discriminados os meio de pagamento correspondentes a cada parcela, incluindo os dados apontados nos incisos I, II, III e IV, conforme meio de pagamento de que se trate.
- § 2º. No caso de pagamento que envolva contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura pública.
- § 3º. A recusa de partes em fornecer informações para viabilizar as indicações de que trata este artigo deve ser mencionada na escritura, sem prejuízo do disposto no art. 155, VIII.
- As formas de pagamento acima informadas também se aplicam para pagamento em PIX, TED e Boletos Bancários.
Emancipação
Emancipação
DOCUMENTOS PARA ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO
A pessoa a ser emancipada obrigatoriamente deverá ter 16 anos completos.
Lista de Documentos
- Documentos de Identificação (original ou cópia autenticada): RG, CPF ou CNH - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento, se casados (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento averbada, caso sejam separados judicialmente ou divorciados (original e/ou cópia autenticada).
- Certidão de Óbito, na hipótese de um dos pais ser falecido (original e/ou cópia autenticada).
- Procuração original quando os pais não puderem comparecer pessoalmente, e RG, CPF ou CNH do Procurador (original e/ou cópia autenticada).
- Informar e estado civil, profissão, endereço e e-mail.
- Certidão de Nascimento (original e/ou cópia autenticada).
- Documentos de Identificação (original e/ou cópia autenticada): RG e CPF.
- Profissão.
- Endereço.
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
Lista de Documentos
- Documentos de identificação: RG, CPF ou CNH, inclusive do cônjuge, se casado, e do convivente, caso possua união estável (original ou cópia autenticada); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento, se casado, separado ou divorciado (original ou cópia autenticada).
- Escritura de Pacto Antenupcial, se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada).
- Dados pessoais: profissão, endereço, e-mail, telefone.
- Observação: Os documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Cartão do CNPJ (atualizado).
- Contrato Social e Alterações, Estatutos ou Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou na Junta Comercial (original ou cópia autenticada).
- Documentos de Identificação: RG, CPF ou CNH, do representante da empresa (original ou cópia autenticada).
- Dados pessoais: profissão, endereço, e-mail, telefone.
- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas (apresentar o último registro/arquivamento constante na referida Certidão), com validade de 30 dias.
- Carteira Profissional – OAB (cópia autenticada ou original).
- Dados pessoais: endereço, e-mail e telefone.
- Justo título – Contratos.
- Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como: o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, contratos particulares ou recibos de compra e venda, carnês de IPTU pagos ou certidão de tempo de contribuição de IPTU, declarações de imposto de renda que citam o imóvel, contas de consumo de água e energia elétrica, recibos com reformas, correspondências antigas, bem como quaisquer outros documentos que comprovem o lapso temporal requerido (tudo em nome do solicitante).
- Imóvel Urbano: Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade; Declaração de valor venal, expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade.
- Imóvel Rural: Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Quando houver aquisição parcial referente a área total constante na matrícula, deverá apresentar Mapa, Memorial Descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada e assinada pelo Responsável Técnico e pelo solicitante, bem como, especialmente, no caso de imóvel urbano, os referidos documentos deverão encontrar-se aprovados pelo Órgão competente (PRODEURBS).
- Procuração(original), com poderes específicos para requerer e assinar ata notarial, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como documento de identificação do Procurador(original ou cópia autenticada).
Cessão de Direitos imóvel Urbano e Rural
Cessão de Direitos imóvel Urbano e Rural
DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) - Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente) - (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Informar os dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e e-mail.
- Caso conviverem em união estável(vendedor/comprador/interveniente anuente), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Procuração(original) quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, (caso na Procuração não conste a qualificação completa do outorgante, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais), bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada);
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
- Guia e comprovante do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, expedidos pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel (caso os herdeiros cederem onerosamente seus quinhões hereditários).
- Comprovante de Pagamento e/ou Declaração de Isenção juntamente com a Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - GIA ITCD, bem como a Retificação da Guia (se houver), expedidas pela Sefaz da localidade do imóvel (caso os herdeiros cederem gratuitamente seus quinhões hereditários).
- QUANDO IMÓVEL URBANO - Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo donatário, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
- QUANDO IMÓVEL RURAL - Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- QUANDO IMÓVEL RURAL - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos cedentes, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Cíveis, conforme modelo disponível no site.
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos cedentes, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão Estadual, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos cedentes, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério daspartes apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (ou a dispensa expressa pelas partes da Certidão de Ações Trabalhistas, conforme modelo disponível no site.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério das partes apresentar a certidão de inteiro teor da ação; (lembrando que, essa Certidão é obrigatória a apresentação, não podendo ser dispensada pelas partes).
- Apresentar declaração das partes (conforme modelo disponível no site) informando a forma que ocorreu o pagamento/recebimento do valor declarado como operação (exemplo: se foi pago através de entrega de algum veículo, se foi à vista ou à prazo, ou se foi em dinheiro, ou cheque, ou transferência bancária, ou boleto bancário, ou PIX, ou TED);
- À partir de 02/05/2024, em conformidade ao Provimento nº 161 de 11/03/2024-CNJ (deveres de prevenção à lavagem de dinheiro...), de acordo com o Art. 165-A: Toda escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deve indicar, de forma precisa, meios e formas de pagamento que tenham sido utilizados no contexto de sua realização, bem como eventual condição de pessoa politicamente exposta de cliente ou usuário ou de outros envolvidos nesse mesmo contexto.
- § 1º. Para efeito da indicação de meios e formas de pagamento de que trata o caput, deve-se, com base em fonte documental ou declaração das partes, observar o seguinte:
- I – o uso de recursos em espécie deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes;
- II – na menção a transferências bancárias, devem ser especificados dados bancários que permitam identificação inequívoca das contas envolvidas, tanto de origem quanto de destino dos recursos transferidos, bem como dos seus titulares e das datas e dos valores das transferências;
- III – na referência a cheques, devem ser especificados os seus elementos de identificação, as informações da conta bancária de origem e de eventual conta de destino dos recursos correspondentes e dos seus titulares, bem como a data e os valores envolvidos;
- IV – o emprego de outros meios de pagamento que não os indicados nos incisos I, II e III, tais como participações societárias na forma de cotas ou ações, cessões de direitos, títulos e valores mobiliários, ativos virtuais, dações em pagamento, permutas ou prestações de serviço, deve ser expressamente mencionado juntamente com local e data correspondentes e com a especificação de dados destinados a viabilizar a identificação da origem e do destino dos valores pagos; e
- V – em relação a pagamentos de forma parcelada, devem ser discriminados os meio de pagamento correspondentes a cada parcela, incluindo os dados apontados nos incisos I, II, III e IV, conforme meio de pagamento de que se trate.
- § 2º. No caso de pagamento que envolva contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura pública.
- § 3º. A recusa de partes em fornecer informações para viabilizar as indicações de que trata este artigo deve ser mencionada na escritura, sem prejuízo do disposto no art. 155, VIII.
- As formas de pagamento acima informadas também se aplicam para pagamento em PIX, TED e Boletos Bancários.
Declaratória de Georreferenciamento
Declaratória de Georreferenciamento
Lista de Documentos
- RG, CNH e CPF (original ou cópia autenticada); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial, se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e email.
- Caso conviverem em união estável(proprietários/condôminos), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Procuração(original) com poderes específicos para o ato, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
- Guia do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, com a devida isenção, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel.
- Memorial Descritivo, Mapa e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA e com aprovação do Órgão competente (com prazo de validade de 180 dias), bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA.
- QUANDO IMÓVEL URBANO - Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo donatário, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
- QUANDO IMÓVEL RURAL - Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos proprietários, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do cessionário apresentar a certidão de inteiro teor da ação.
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos proprietários, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos proprietários, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do cessionário apresentar a certidão de inteiro teor da ação.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br, caso a certidão seja positiva, ficará a critério do cessionário apresentar a certidão de inteiro teor da ação.
- Imóveis Rurais com áreas superiores a 100ha, será necessário o georreferenciamento devidamente registrado na matrícula do imóvel.
- Quando o imóvel ora dividido possui fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento (4 hectares), deverá apresentar Autorização do INCRA (original).
Divisão Amigável imóvel Urbano e Rural
Divisão Amigável imóvel Urbano e Rural
Lista de Documentos
- RG, CNH e CPF (original ou cópia autenticada); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial, se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e email.
- Caso conviverem em união estável(proprietários/condôminos), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Procuração(original) com poderes específicos para o ato, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
- Guia do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI Inter Vivos, com a devida isenção, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel.
- Memorial Descritivo, Mapa e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinados por Engenheiro credenciado pelo CREA e com aprovação do Órgão competente (com prazo de validade de 180 dias), bem como comprovante de pagamento da taxa do CREA.
- QUANDO IMÓVEL URBANO - Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo donatário, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
- QUANDO IMÓVEL RURAL - Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- QUANDO IMÓVEL RURAL - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio dos proprietários, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do cessionário apresentar a certidão de inteiro teor da ação.
- Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado, da localização do imóvel e do domicílio dos proprietários, ou ainda, expedida pelo site: www.sefaz.mt.gov.br.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio dos proprietários, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do cessionário apresentar a certidão de inteiro teor da ação.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br, caso a certidão seja positiva, ficará a critério do cessionário apresentar a certidão de inteiro teor da ação.
- Imóveis Rurais com áreas superiores a 100ha, será necessário o georreferenciamento devidamente registrado na matrícula do imóvel.
- Quando o imóvel ora dividido possui fração ideal abaixo do mínimo permitido para o seu parcelamento (4 hectares), deverá apresentar Autorização do INCRA (original).
Hipoteca imóvel Urbano e Rural
Hipoteca imóvel Urbano e Rural
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada); Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial, se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e email.
- Caso o Garantidor conviver em união estável, deverá apresentar RG, CPF ou CNH da convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver).
- Procuração(original) com poderes específicos para o ato, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Cartão do CNPJ da Empresa (atualizado).
- Contrato Social e Alterações, Estatutos e Atas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (original e/ou cópia autenticada).
- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Órgão onde foi registrado o ato constitutivo (apresentar o último registro que consta na referida Certidão) – com validade de 30(trinta) dias.
- RG, CPF ou CNH do representante da empresa/administrador (original); Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço completo, telefone e email. Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br, (caso a pessoa jurídica compareça na qualidade de Garantidora).
- Procuração (original) quando o representante/administrador da empresa não puder comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador (original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias.
- Certidões de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, referente à Matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, referente aos IPTU’s, expedida pela Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, ou a dispensa expressa pelo donatário, que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes
- Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (referente aos ITR’s), expedida pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício atual, devidamente quitado, expedido pelo site: www.incra.gov.br.
- Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca onde está localizado o imóvel e do domicílio do garantidor, ou ainda, expedida pelo site: sec.tjmt.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do credor apresentar a certidão de inteiro teor da ação.
- Certidão Estadual, expedida pela Sefaz onde está localizado o imóvel e do domicílio do garantidor, ou ainda, pelo site: www.sefaz.mt.gov.br, selecionando o item: Pendências Tributárias e Não Tributárias Controladas pela Sefaz/MT para fins gerais.
- Certidão de Ações Trabalhistas - TRT, expedida pela Justiça do Trabalho da Região onde está localizado o imóvel e do domicílio do garantidor, ou ainda, expedida pelo site: www.trt23.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do credor apresentar a certidão de inteiro teor da ação.
- Certidão de Débitos Trabalhistas - TST, expedida pelo site: www.tst.jus.br; caso a certidão seja positiva, ficará a critério do credor apresentar a certidão de inteiro teor da ação;
Rerratificação de Escritura
Rerratificação de Escritura
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial, se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente, em conformidade ao Artigo 407, item XIII, da CNGCE/MT de 2017/2018 (original ou cópia autenticada).
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada).
- Dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e email.
- Caso conviverem em união estável(partes do ato), deverá apresentar RG, CPF ou CNH do convivente, bem como o documento que comprove a união estável (se houver), em conformidade ao Artigo 383, § 4º, da CNGCE/MT de 2017/2018.
- Procuração(original) com poderes específicos para o ato, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas.
- Escritura a ser re-ratificada (original).
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à matrícula do imóvel, expedidas pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias.
União Estável
União Estável
Lista de Documentos
- Documentos de Identificação (original ou cópia autenticada): RG, CPF ou CNH; Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- - Certidão de Nascimento, se forem solteiros (original), atualizada expedida em até 90(noventa) dias anteriores a data do pedido, em conformidade ao § 9º, do Artigo 767, da CNGCE/MT de 2017/2018.
- Certidão de Casamento averbada, na hipótese de serem separados judicialmente ou divorciados(original), atualizada expedida em até 90(noventa) dias anteriores a data do pedido, em conformidade ao § 9º, do Artigo 767, da CNGCE/MT de 2017/2018.
- Certidão de Casamento averbada o Óbito, na hipótese de serem viúvos (original), atualizada expedida em até 90(noventa) dias anteriores a data do pedido, em conformidade ao § 9º, do Artigo 767, da CNGCE/MT de 2017/2018.
- Escritura de Divórcio com a Partilha dos Bens, Formal de Partilha e/ou Inventário Negativo (quando os conviventes forem separados judicialmente, divorciados ou viúvos e quando forem optar por Regime de Bens que não seja o da Separação de Bens).
- Declaração assinada pelas partes constando: o tempo de convivência (data do início da união estável), se possuem filhos em comum (nome completo) e o Regime de Bens que será adotado: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens ou Participação Final nos Aqüestos.
- No caso das partes não serem alfabetizadas ou estarem impossibilitadas de assinar de próprio punho, será necessário 03 testemunhas maiores de 18 anos e alfabetizadas.
- Documentos de Identificação das Testemunhas (original ou cópia autenticada): RG, CPF ou CNH; Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade.
- Anotar/Informar: Estado Civil, Profissão, Endereço, Email, Telefone.
Renúncia de Usufruto Vitalício
Mais Informações de Escritura de Renúncia de Usufruto Vitalício
Renúncia de Usufruto Vitalício
Renúncia de Usufruto Vitalício
Lista de Documentos
- RG, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada);
- Os Documentos de identificação apresentados deverão estar com fotos atualizadas, não podendo conter rasuras, ou estarem danificadas e deverão estar dentro do prazo de validade;
- Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Antenupcial (se casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, devidamente registrada no Registro de Imóveis competente (original ou cópia autenticada);
- Certidão de Casamento devidamente averbada, se divorciado ou separado judicialmente (original ou cópia autenticada);
- Dados pessoais: profissão, endereço completo, telefone e email;
- Procuração(original) com poderes específicos para o ato, quando as partes não puderem comparecer pessoalmente, bem como RG e CPF do Procurador(original). Observação: Procurações e/ou Substabelecimentos lavrados há mais de 05(cinco) anos, quando da utilização dos mesmos, deverão apresentar Certidões atualizadas;
- Escritura que deu origem ao Usufruto Vitalício;
- Certidões de Inteiro Teor de Propriedade e Negativa de Ônus Reais, referente à matrícula do imóvel, expedida pelo Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado (com prazo de validade de 30(trinta) dias);
- Comprovante de Pagamento e/ou Declaração de Isenção juntamente com a Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos GIA ITCD, bem como a Retificação da Guia (se houver), expedidas pela Sefaz da localidade do imóvel, em conformidade ao Parágrafo único, do Artigo 532, item XI, da CNGCE/MT de 2017/2018;