Registro Civil
O registro civil desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um componente essencial da administração pública que mantém um registro oficial de eventos vitais na vida das pessoas. Esses eventos incluem nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos. O registro civil é a âncora que sustenta as identidades legais das pessoas, proporcionando uma trilha documentada de suas vidas, garantindo direitos e responsabilidades e facilitando uma série de processos legais e administrativos.Serviços
Nascimento
Nascimento
O registro de nascimento é um direito fundamental da criança, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No estado de Mato Grosso, o registro de nascimento é realizado pelos cartórios de registro civil, que são responsáveis por registrar os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no estado. O registro de nascimento deve ser feito no prazo de 15 dias após o nascimento da criança.
O registro de nascimento é um documento fundamental para o exercício da cidadania. Com a certidão de nascimento, a criança pode acessar serviços públicos, como educação, saúde e assistência social. Além disso, a certidão de nascimento é necessária para a obtenção de outros documentos, como o CPF, RG e passaporte.
Nascimento
Lista de Documentos
- RG/CPF ou CNH válida, do pai e da genitora/mãe;
- DNV – Declaração de Nascido Vivo (via amarela que o Hospital emite).
- RG/CPF ou CNH válida de ambos os pais;
- Certidão de Casamento;
- DNV – Declaração de Nascido Vivo (via amarela que o Hospital emite).
- Caso a genitora/mãe seja divorciada, trazer também a Certidão de Casamento averbada o Divórcio;
- Quando não alfabetizados, deverão trazer 03(três) testemunhas, maiores e alfabetizadas, munidas com RG; CPF ou CNH válida, se casados trazer também Certidão de Casamento, se divorciado trazer a Certidão de Casamento averbado o Divórcio.
Casamento
Informações sobre Registro de Casamento/Conversão de União Estável
Casamento
Casamento
O registro de casamento é o ato de registrar, no cartório de registro civil, a união de duas pessoas, sejam elas de sexos diferentes ou do mesmo sexo. No Brasil, o registro de casamento é obrigatório para todas as pessoas que se casam, seja no Brasil ou no exterior.
O registro de casamento tem como objetivo reconhecer a união conjugal das pessoas e garantir seus direitos e deveres como casal. A certidão de casamento é o documento que comprova o registro e deve ser apresentada em diversas situações, como para solicitar benefícios previdenciários, abrir uma conta bancária conjunta ou adquirir um imóvel.
Casamento
Lista de Documentos
- Certidão de Nascimento dos Noivos - ATUALIZADA em até 90 dias conf. Prov. 38/2019-CGJ - (ORIGINAL e em bom estado – legível); Obs. O nome das partes no documento pessoal deverá estar conforme a Certidão apresentada).
- Documento de Identificação ORIGINAL (RG e CPF, ou Carteira de Habilitação válida);
- APRESENTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DE UM DOS NOIVOS. (Conta de Água ou Luz recente)
- 02 Testemunhas maiores de idade e alfabetizadas: TRAZER CÓPIA (frente e verso) legível do documento: RG e CPF, ou Carteira de Habilitação válida, e Certidão de Casamento (se casados); ANOTAR: profissão, estado civil e endereço completo. As mesmas precisam comparecer na Habilitação e na Cerimônia.
- Certidão de Nascimento dos Noivos - ATUALIZADA em até 90 dias conf. Prov. 38/2019-CGJ - (ORIGINAL e em bom estado - legível); (Obs. o nome das partes no documento pessoal deverá estar conforme a Certidão apresentada);
- Documento de Identificação ORIGINAL (RG e CPF, ou Carteira de Habilitação válida);
- TRAZER os documentos ORIGINAIS dos PAIS, sendo: Certidão de Casamento (se casados), RG e CPF ou Carteira de Habilitação válida, e ainda anotar: profissão, estado civil e endereço completo dos pais;
- Se os pais forem falecidos, apresentar a Certidão de óbito ORIGINAL;
- APRESENTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DE UM DOS NOIVOS. (Conta de Água ou Luz recente)
- 02 Testemunhas maiores de idade e alfabetizadas: TRAZER CÓPIA (frente e verso) legível do documento: RG e CPF, ou Carteira de Habilitação válida, e Certidão de Casamento (se casados); ANOTAR: profissão, estado civil e endereço completo. As mesmas precisam comparecer na habilitação e na Cerimônia.
- Os pais do(a) noivo(a) menor, deverão comparecer na habilitação.
- Obs: OS NOIVOS menores de idade e os com causas suspensivas, os Autos de Habilitação ao Casamento serão encaminhados ao Ministério Público, somente após o retorno do MP os noivos estarão aptos a marcarem a data da cerimônia. DATAS DISPONÍVEIS CONFORME NOSSA AGENDA.
- Documento de Identificação ORIGINAL (RG e CPF, ou Carteira de Habilitação válida);
- Certidão de Casamento devidamente Averbada o Divórcio – ATUALIZADA em até 90 dias conf. Prov. 38/2019-CGJ (ORIGINAL e em bom estado - legível); Obs: o nome das partes no documento pessoal deverá estar conforme a Certidão apresentada.
- Caso não conste na Averbação de Divórcio sobre a partilha dos bens do casal, PROVIDENCIAR:
- Formal de Partilha, ou
- Escritura Pública de Divórcio que estabelece a Partilha dos Bens do casal, ou
- Cópia da Sentença onde faz menção sobre a Partilha dos Bens;
- APRESENTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DE UM DOS NOIVOS. (Conta de Água ou Luz recente)
- 02 Testemunhas maiores de idade e alfabetizadas: TRAZER CÓPIA (frente e verso) legível do documento: RG e CPF, ou Carteira de Habilitação válida, e Certidão de Casamento (se casados); ANOTAR: profissão, estado civil e endereço completo. As mesmas precisam comparecer na Habilitação e na Cerimônia.
- Certidão de Casamento com a averbação do Óbito - ATUALIZADA em até 90 dias conf. Prov. 38/2019-CGJ - (ORIGINAL e em bom estado - legível); Obs. O nome das partes no documento pessoal deverá estar conforme a Certidão apresentada;
- Certidão de Óbito ORIGINAL;
- Documento de Identificação ORIGINAL (RG e CPF, ou Carteira de Habilitação válida);
- Se o(a) FALECIDO(A) deixou bens: Cópias autenticadas do Formal de Partilha ou Certidão de Inventário Concluso;
- Se o(a) FALECIDO(A) não deixou bens: CERTIDÃO NEGATIVA de Bens, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documento; CERTIDÃO NEGATIVA de Inventário, expedida pelo Tabelionato de Notas e CERTIDÃO NEGATIVA de Inventário Judicial, expedida pelo Fórum.
- Obs. As referidas Certidões deverão ser emitidas em nome do(a) falecido(a), nos Cartórios da Cidade/Estado onde o falecido(a) residia.
- OBS: OS NOIVOS deverão comparecer ao cartório para dar entrada ao Processo de Habilitação ao Casamento Civil, munidos com os documentos acima mencionados. O prazo máximo para casar após a entrada do processo da Habilitação será de 90 (noventa) dias
- APRESENTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DE UM DOS NOIVOS. (Conta de Água ou Luz recente)
- 02 Testemunhas maiores de idade e alfabetizadas: TRAZER CÓPIA (frente e verso) legível do documento: RG e CPF, ou Carteira de Habilitação válida, e Certidão de Casamento (se casados); ANOTAR: profissão, estado civil e endereço completo. As mesmas precisam comparecer na Habilitação e na Cerimônia.
- Regime Comunhão Parcial de Bens R$ 541,97;
- Regime Comunhão Universal de Bens R$ 828,58;
- Regime Separação de Bens R$ 828,58;
- Regime Separação de Bens Imposto por Lei, art. 1.641 C.C R$ 541,97 ou 828,58 (com pacto);
- Regime Participação Final nos Aquestos R$ 828,58.
- Conversão de União Estável com Pacto Antenupcial - R$ 828,58.
- Conversão de União Estável sem Pacto Antenupcial - R$ 541,97.
Óbito
Óbito
O registro de óbito é o ato de registrar, no cartório de registro civil, o falecimento de uma pessoa. Ele é obrigatório no Brasil e deve ser realizado em até 24 horas após o falecimento.
O registro de óbito tem como objetivo documentar o falecimento da pessoa e garantir seus direitos e deveres, como a liberação do corpo para sepultamento ou cremação, a obtenção de benefícios previdenciários e a regularização da situação civil.
Óbito
Lista de Documentos
- Quem poderá declarar o óbito? Cônjuge ou parente mais próximo.
- Titulo Eleitoral;
- Identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- PIS/PASEP;
- Cartão Benefício;
- Cert.de Dispensa/Reservista;
- Certidão Casamento/Nascimento;
- Cartão do SUS;
Alteração de Prenome
A alteração de prenome é o ato de mudar o nome que consta na certidão de nascimento ou casamento. Essa alteração pode ser feita por qualquer pessoa, independente da idade, sexo ou orientação sexual. No Brasil, a alteração de prenome pode ser feita de duas formas:
- Por meio de ação judicial: essa é a forma tradicional de alterar o prenome. A pessoa deve entrar com uma ação na Justiça, apresentando documentos que comprovem a necessidade da alteração, como atestados psicológicos ou psiquiátricos.
- Por meio de procedimento administrativo: essa forma de alteração de prenome foi regulamentada pela Lei nº 14.382/2022. A partir de agora, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração de prenome diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário
Alteração de Prenome
Documentos necessários para Alteração do PRENOME nos assentos de nascimento e casamento, em conformidade com o Art. 55 da Lei 14.382 de 27.06.2022
Lista de Documentos
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ATUALIZADA, se for casado(a) apresentar também Certidão de Casamento ATUALIZADA - (Certidões atualizadas dos últimos 90 dias).
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia autenticada da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia autenticada do Passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Título Eleitoral;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade Social, se for o caso;
- Cópia autenticada do Comprovante de Endereço;
- Certidão Negativa de Ações Cíveis Estadual, 1º Grau, do local de residência dos últimos 05(cinco) anos, expedida pelo Distribuidor do Forum; Site: www.tjmt.jus.br;
- Certidão Negativa Ações Criminais Estadual, 1º Grau, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pelo Distribuidor do Forum; Site: www.tjmt.jus.br;
- Certidão Negativa de Execução Criminal Estadual, 1º Grau, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pelo Distribuidor do Forum; Site: www.tjmt.jus.br;
- Certidão Negativa de Ações Cíveis Federal, 1º Grau, do local de residência dos últimos 05(cinco) anos, expedida pela Justiça Federal; https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ - solicitar certidão;
- Certidão Negativa do Ações e Execuções Cíveis, Criminais e JEF Federal, 1º Grau, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pela Justiça Federal; https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ - solicitar certidão;
- Certidão Negativa de Execução Criminal Federal, 1º Grau, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pela Justiça Federal; https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ - solicitar certidão;
- Certidões Negativa de Protesto, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pelo Tabelionato de Protesto;
- Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, do local de residência dos últimos (05) cinco anos. Site: https://www.tre-mt.jus.br;
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho, do local de residência dos últimos (05) cinco anos. Site www.trt23.jus.br;
- Certidão Negativa da Justiça Militar, se for o caso. Site https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa;
- Certidão Negativa Municipal. Site https://www.sinop.mt.gov.br/ Portal de Serviços – certidão de declaração de valor venal – emitir certidão – tipo – contribuinte- escolher o tipo: apresentação a órgãos públicos – escrever em finalidade o assunto desejado – exemplo “alteração de nome”.
- Obs: As Certidões tem validade somente para 30 (trinta) dias.
- O(A) Requerente deverá ser maior de 18 anos.
Alteração de Sobrenome
A alteração de sobrenome é o ato de mudar um ou mais sobrenomes que constam na certidão de nascimento. Essa alteração pode ser feita por qualquer pessoa, independente da idade, sexo ou orientação sexual. No Brasil, a alteração de sobrenome pode ser feita de duas formas:
- Por meio de ação judicial: essa é a forma tradicional de alterar o sobrenome. A pessoa deve entrar com uma ação na Justiça, apresentando documentos que comprovem a necessidade da alteração, como certidão de nascimento dos pais, documentos que comprovem o vínculo familiar com a pessoa que deseja incluir o sobrenome, etc.
- Por meio de procedimento administrativo: essa forma de alteração de sobrenome foi regulamentada pela Lei nº 14.382/2022. A partir de agora, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração de sobrenome diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário
A alteração de sobrenome é um processo simples e rápido. Com a nova lei, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração de sobrenome diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Alteração de Sobrenome
Documentos necessários para Alteração do SOBRENOME nos assentos de nascimento e casamento, em conformidade com o Art. 55 da Lei 14.382 de 27.06.2022
Lista de Documentos
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ATUALIZADA, se for casado(a) apresentar também Certidão de Casamento ATUALIZADA - (Certidões atualizadas dos últimos 90 dias).
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia autenticada do Passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Título Eleitoral;
- Apresentar a Certidão que prove o sobrenome a ser adotado (ATUALIZADA), se for casado(a) apresentar também Certidão de Casamento ATUALIZADA - (Certidões atualizadas dos últimos 90 dias).
- Obs: O CARTÓRIO DE ORIGEM PODERÁ EXIGIR AS CERTIDÕES NEGATIVAS.
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia autenticada do CPF;
- Obs: O CARTÓRIO DE ORIGEM PODERÁ EXIGIR AS CERTIDÕES NEGATIVAS.
Alteração de Prenome e Gênero - Transgênero
Informações sobre Alteração de Prenome e Gênero
Alteração de Prenome e Gênero - Transgênero
A mudança de prenome e gênero de pessoas transgênero é um processo simples e rápido, que pode ser realizado diretamente em qualquer cartório de registro civil do Brasil, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. No ato do requerimento, a pessoa deve informar o novo prenome e gênero que deseja registrar. A declaração de vontade deve ser assinada por duas testemunhas que atestem a identidade da pessoa e a sua concordância com a alteração. A mudança de prenome e gênero é um processo importante para a vida de pessoas transgênero, pois permite que elas se expressem de acordo com sua identidade de gênero. Essa alteração pode ter um impacto positivo na vida social, profissional e emocional da pessoa.
Alteração de Prenome e Gênero - Transgênero
Documentos necessários para Averbação da Alteração do prenome e do gênero- TRANSGÊNERO nos assentos de nascimento e casamento, em conformidade com o Provimento 73/CNJ – 28/06/2018
Lista de Documentos
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia autenticada da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do Passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Título Eleitoral;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade Social, se for o caso;
- Cópia autenticada do Comprovante de Endereço;
- Certidão Negativa de Ações Cíveis Estadual, 1º Grau, do local de residência dos últimos 05(cinco) anos, expedida pelo Distribuidor do Forum; Site: www.tjmt.jus.br;
- Certidão Negativa Ações Criminais Estadual, 1º Grau, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pelo Distribuidor do Forum; Site: www.tjmt.jus.br;
- Certidão Negativa de Execução Criminal Estadual, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pelo Distribuidor do Forum; Site: www.tjmt.jus.br;
- Certidão Negativa de Ações Cíveis Federal, 1º Grau, do local de residência dos últimos 05(cinco) anos, expedida pela Justiça Federal; https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ - solicitar certidão – escolhe para fins eleitorais – selecionar um órgão: Regionalizada (1º e 2º graus);
- Certidão Negativa do Ações e Execuções Cíveis, Criminais e JEF Federal, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pela Justiça Federal; https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ - solicitar certidão – escolhe para fins eleitorais – selecionar um órgão: Regionalizada (1º e 2º graus);
- Certidão Negativa de Execução Criminal Federal, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pela Justiça Federal; https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ - solicitar certidão – escolhe para fins eleitorais – selecionar um órgão: Regionalizada (1º e 2º graus);
- Certidões Negativa de Protesto, do local de residência dos últimos (05) cinco anos, expedida pelo Tabelionato de Protesto;
- Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, do local de residência dos últimos (05) cinco anos. Site:https://www.tre-mt.jus.br;
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho, do local de residência dos últimos (05) cinco anos. Site www.trt23.jus.br;
- Certidão Negativa da Justiça Militar, se for o caso. Site https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa