Associações

Uma associação é uma organização formada por pessoas que se unem por um objetivo comum. Elas podem ser de natureza diversa, como cultural, social, esportiva, religiosa, política, entre outras. As associações são pessoas jurídicas de direito privado, o que significa que possuem personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros.

Serviços

Grid Image

Constituição de Associações e Entidades Religiosas

Mais informações sobre a constituição de Associações e Entidades Religiosas

Constituição de Associações e Entidades Religiosas

A constituição de associações é o processo de criação de uma associação. Este processo é regido pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece os requisitos para a constituição de associações. Para constituir uma associação, é necessário que pelo menos duas pessoas se reúnam e concordem em formar uma associação. Estas pessoas devem elaborar um estatuto, que é um documento que define os objetivos da associação, sua organização interna e seus membros. O estatuto deve ser registrado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Após o registro, a associação adquire personalidade jurídica, o que significa que passa a ter direitos e obrigações próprios. A constituição de associações é importante para a sociedade, pois permite que pessoas que compartilham de um mesmo interesse se unam para realizar atividades em comum. As associações podem desempenhar um papel importante na promoção do bem-estar social, na defesa de direitos e na participação democrática.

Constituição de Associações e Entidades Religiosas

Lista de Documentos

Documentos necessários para Constituição de Associações e Entidades Religiosas
  • Solicitar Certidão Negativa de Personalidade Jurídica junto ao Cartório do 1º Ofício; (no requerimento deverá constar o nome que se pretender registrar a Associação, não podendo ser divergente do estatuto e da ata de constituição);
  • Apresentar requerimento dirigido ao 2º Ofício, assinado pelo Presidente, conforme cartão de assinatura solicitando o registro do ato constitutivo da referida entidade;
  • Apresentar 02 (duas) vias digitadas da ata com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo Presidente e pela pessoa que lavrou a ata, conforme cartão de assinatura. Importante lembrar que a qualificação dos membros na ata, deve ser completa, constando: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade número ....-Órgão Emissor e inscrito(a) no CPF sob número, endereço completo e seu e-mail (particular), de acordo com o artigo 2º, VII ( Provimento nº 61 de 17/10/2017);
  • Apresentar cópia simples legível, frente e verso do RG e CPF ou CNH válida e também da certidão de casamento (no caso de pessoas casadas ou divorciadas) dos sócios fundadores e dos membros eleitos, de acordo com o Provimento nº 61 de 17/10/2017;
  • Apresentar a Lista de Presença da Assembleia;
  • Apresentar 02 (duas) vias do Estatuto Social devidamente assinado pelo Presidente, conforme cartão de assinatura e pelo Advogado com o nome completo e o número de inscrição na OAB (deverão ser vistadas todas as páginas do Estatuto)
  • Cópias simples OAB – Advogado;
  • Havendo associado estrangeiro, apresentar prova de sua permanência legal no País (Identidade de Estrangeiro);
  • 9. Participando pessoa jurídica da associação, apresentar Certidão atualizada no órgão competente do registro, Contrato social e Alterações contratuais, Extrato do CNPJ atualizado e se for o caso comunicado de enquadramento.

Dissolução de Associações e Entidades Religiosas

Mais informações sobre a Dissolução de Associações e Entidades Religiosas

Dissolução de Associações e Entidades Religiosas

A dissolução de associações é o processo de extinção de uma associação. A dissolução de associações é um processo importante, que deve ser realizado de acordo com as normas legais. O procedimento de dissolução de associações deve ser seguido para garantir a liquidação do patrimônio da associação e a distribuição do saldo remanescente aos associados.

Dissolução de Associações e Entidades Religiosas

Lista de Documentos

Documentos necessários para averbação de Dissolução de Associações e Entidades religiosas:
  • Requerimento dirigido ao 2º Ofício, assinado pelo presidente solicitando o registro;
  • 02 (duas) vias digitadas da ata com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo presidente e pessoa que lavrou, conforme cartão de assinatura;
  • Lista de presença com assinatura de todos os membros que participaram da Assembleia;
  • Edital de Convocação, como determina o Estatuto Social;
  • Cópia do cartão do CNPJ atualizada
  • Cópia autenticada do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação válida do responsável pela guarda dos livros, e do responsável pela baixa da documentação perante os órgãos competentes;
  • Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Tributos Federais, emitida pela Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, emitida pela Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal

Averbação de Associações e Entidades Religiosas

Mais informações sobre a Averbação de Associações e Entidades Religiosas

Averbação de Associações e Entidades Religiosas

A averbação de associações é o registro de alterações no estatuto ou na composição da diretoria de uma associação. Este registro é realizado no registro civil das pessoas jurídicas. As alterações que devem ser averbadas no registro civil das pessoas jurídicas são as seguintes: Alterações estatutárias: As alterações estatutárias, como a mudança de nome, objetivo social ou sede da associação, devem ser averbadas no registro civil das pessoas jurídicas; Alterações na composição da diretoria: As alterações na composição da diretoria da associação, como a eleição de novos diretores ou a renúncia de diretores, devem ser averbadas no registro civil das pessoas jurídicas.

Averbação de Associações e Entidades Religiosas

Lista de Documentos

Documentos necessários para Averbação de Associações e Entidades Religiosas
  • Apresentar requerimento dirigido ao 2º Ofício, assinado pelo Presidente solicitando o registro (deverá constar a data de todas as atas a serem registradas).
  • Apresentar 02 (duas) vias digitadas da ata com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo Presidente e pela pessoa que lavrou a ata – qualificação completa e e-mail;
  • Apresentar Lista de Presença da Assembleia
  • Edital de Convocação;
  • Apresentar extrato atualizado do CNPJ;
  • Em caso de alteração estatutária, apresentar 02 (duas) vias do Estatuto social, com assinatura do Presidente conforme cartão de assinatura e do Advogado com nome e número de inscrição na OAB e cópia simples da OAB do advogado.
  • Em caso de Eleição e Posse Apresentar cópia simples legível do RG e CPF ou CNH válida dos membros eleitos e cópia da Certidão de Casamento/ Divórcio/Separação Judicial.

Registro de Filiais

Mais informações sobre a Registro de Filiais de Associações

Registro de Filiais

O registro de filiais de associações é o registro de uma filial de uma associação no registro civil das pessoas jurídicas. Este registro é necessário para que a filial possa exercer suas atividades e representar a associação no local onde está instalada.

Registro de Filiais

Lista de Documentos

Documentos necessários para Registros de Filiais Associações:
  • Solicitar Certidão Negativa de Personalidade Jurídica junto ao Cartório do 1º Ofício de Sinop; este requerimento é solicitado ao Cartório do 1º Ofício de Sinop para constar que NÃO há outra entidade com o mesmo nome já registrada no município, a nomenclatura da associação no requerimento não pode estar divergente do estatuto e da ata de constituição da filial; qualquer pessoa pode solicitar esta certidão.
  • Certidão ATUALIZADA, de inteiro teor, do último estatuto consolidado em vigor, expedida pelo Serviço do Registro de Pessoas Jurídicas onde está registrada a matriz;
  • Apresentar Requerimento dirigido ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Sinop, solicitando o Registro do Ato Constitutivo da Filial, assinado pelo representante legal da Filial da entidade a ser registrada, conforme dispõe o Art. 121 da Lei 6015/73 com firma reconhecida
  • Apresentar no mínimo 02 (duas) vias originais da ATA que aprovou a criação da Filial, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de origem, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo Presidente da Matriz e por quem lavrou a ata, com firma reconhecida dos dois, constando a Eleição e Posse da Diretoria da filial, e assinada e reconhecida firma também do representante (Presidente) da Filial; Na ata de aprovação e eleição da Diretoria da Filial deve estar com os cargos de acordo com o estatuto social, e os membros eleitos devem estar devidamente qualificados;
  • Apresentar cópia simples dos membros eleitos e empossados para a Filial (RG e CPF ou CNH válida);
  • Apresentar Edital de Convocação para a Assembleia de Abertura da Filial;
  • Apresentar Lista de Presença desta assembleia de criação de Filial;
  • Comprovação da condição de inscrita no CNPJ, expedida pela Receita Federal do Brasil.
Grid Image

Modelos/Requerimentos:

Requerimento - Constituição de Associações-Entidades Religiosas

  Baixar

Requerimento - Constituição de Associações-Entidades Religiosas

Requerimento - Averbação de Associações-Entidades Religiosas

  Baixar

Requerimento - Averbação de Associações-Entidades Religiosas

Requerimento - Dissolução de Associações-Entidades Religiosas

  Baixar

Requerimento - Dissolução de Associações-Entidades Religiosas

Exigências de Estatuto

  Baixar

Exigências de Estatuto